As principais novidades normativas
A Cláusula Geral Anti Abuso foi alterada alterada pela Lei n.º 32/2019, de 3 de maio.
"As diferenças entre a jurisprudência do TEDH e a Diretiva parecem problemáticas, pois podem criar um quadro complexo para o denunciante."
"A reparação dos danos da vítima no processo penal é fonte de um conjunto de vantagens."