A não equiparação do correio eletrónico à correspondência tradicional.
"Estão, enfim, criadas as condições para um processo legislativo célere e coerente."
"Uma lei que, malgré tout, tenta reforçar o estatuto jurídico daqueles que prestam este tipo de trabalho. Tenta e, acrescente-se, consegue."
"É de destacar uma amenização do cariz punitivo da insolvência, culminando na limitação de aspetos da satisfação dos credores, com vista à recuperação do devedor".
Primeiras notas ao Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro.
As entidades adjudicantes não podem violar a lei de proteção de dados no processo para resolver e prover a regularidade de cada convite.
A superveniência da pandemia COVID-19 justifica que se modifiquem ou resolvam os contratos negociados e celebrados quando o contexto era outro?
Entrará em vigor no próximo dia 3 de Junho a Lei nº 16/2020, publicada no Diário da República em 29 de Maio e com entrada…