Especial destaque para a recente transferência de David Carmo do Braga para o Porto.
"Se é compreensível que os danos sofridos pelos pacientes não merecem ser desconsiderados, é também compreensível que não podemos onerar os médicos de forma excessiva."
Seis meses após a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro.
A vítima não pode sofrer os efeitos da ineficácia do sistema de Justiça.