O Decreto-Lei n.º 87/2024, de 7 de novembro, trouxe importantes alterações no que respeita às citações e notificações das pessoas coletivas.
"A especificidade do contrato de trespasse reside no seu objeto."
Catarina Coelho Fonseca Mestre em Direito das Empresas e do Trabalho pelo ISCTE, Lisboa. Pós-Graduada em Direito do Trabalho e da Segurança Social. Jurista, com…
João Leal Amado Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Consulte a sua obra neste link. Teresa Coelho Moreira Doutora em Direito. Professora da…