Joana Rocha Coelho

Coordenadora da Unidade de Contencioso e Contraordenações da ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos

Licenciada em Direito pela NOVA School of Law, é Mestre em Direito Público pela mesma faculdade, tendo a sua dissertação sobre O Procedimento de Transação no Regime Sancionatório do Setor Energético sido orientada pela Professora Doutora Helena Magalhães Bolina.


Procedimento de Transação no Direito das Contraordenações – Uma Análise à Luz do Regime Sancionatório do Setor Energético é a sua obra mais recente de sua autoria. Obra publicada pelo Grupo Almedina.

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A atuação regulatória está tradicionalmente associada ao exercício de poderes de autoridade pelas entidades reguladoras, especialmente no campo da supervisão inspetiva e da punição de infrações.

Todavia, a regulação encontra-se necessariamente inserida numa determinada conjuntura económica e social e deve adaptar-se para responder adequadamente aos permanentes desafios dos setores regulados. Neste contexto, discutem-se novos planos de interação com os agentes económicos, em que o regulador calibra a oportunidade e a intensidade da sua atuação em face do comportamento e da resposta das empresas.

À boleia da regulação responsiva, que pugna por uma intervenção regulatória predominantemente persuasiva, tem-se defendido um papel mais efetivo dos agentes setoriais: é-lhes conferida uma participação mais ativa, mas também se lhes exige a consequente responsabilização. A partilha entre reguladores e regulados da definição e implementação da política regulatória, ao apostar na auto conformação e na auscultação e envolvimento ativo dos regulados, tende a favorecer o cumprimento das regras setoriais.

Também no campo específico do sancionamento de infrações, campo tradicional do imperium regulatório, se encontrou espaço para configurar soluções que remetem para a cooperação do regulado na aplicação e na execução da sanção.

Os regimes sancionatórios setoriais vêm consagrando modelos de ação concertada, admitindo soluções consensualizadas como alternativa à decisão unilateral. Em especial quanto à colaboração dos agentes económicos na eliminação de práticas ilícitas e na reparação dos danos, mas também na (re)orientação da empresa para a implementação de medidas corporativas que garantam a aplicação das normas do setor.

Neste contexto, o procedimento de transação, expressamente previsto nos regimes sancionatórios da Concorrência e do Setor Energético, constitui um exemplo paradigmático da nova autoridade consensualizada.

Este procedimento – que surgiu primeiramente no Direito da União Europeia, sob filiação da justiça negociada americana – assenta na colaboração entre regulador e visado tendente à tomada de uma decisão final por acordo. O visado reconhece a sua responsabilidade na infração e recebe, em contrapartida, uma redução da coima.

A transação tem como grande objetivo o de agilizar a punição contraordenacional. Por consistir num procedimento simplificado, mais célere e sem impugnação, a transação confere ao regulador capacidade para detetar e punir mais infrações em menos tempo, permitindo canalizar os recursos para outros processos. O visado ganha a redução da coima e a segurança jurídica de obter uma solução final consensualizada, poupa custos na defesa do processo e beneficia ainda de uma menor exposição mediática do caso.

Não obstante, o procedimento de transação não está isento de dúvidas, suscitando-se questões no plano da sua admissibilidade face aos princípios Constitucionais e legais do Direito Sancionatório (em especial, quanto aos princípios da culpa e da igualdade), mas também desafios inerentes à aplicação prática deste procedimento.

Há, ainda, que refletir criticamente se estes novos mecanismos sancionatórios baseados numa autoridade consensualizada não ampliam as assimetrias entre agentes económicos e não põem em causa a independência efetiva das entidades reguladoras.

Com este pano de fundo, e face à ausência de doutrina específica e sistematizada sobre o tema, procurámos aprofundar o estudo do Procedimento de Transação no Direito das Contraordenações, através de uma análise à luz do Regime Sancionatório do Setor Energético. A obra dedica-se, então, a perceber a origem da transação e o seu acolhimento, quer ao nível do Direito da União Europeia, quer do Direito da Concorrência e da Energia, onde vem assumindo relevância enquanto mecanismo de ação sancionatória. Para tal, são caracterizados os vários aspetos procedimentais da transação, são discutidas soluções para uma aplicação coerente e segura do instituto e é ainda apresentada uma síntese dos dados recolhidos sobre a aplicação prática do instituto.