Luís Eloy Azevedo

Magistrado do Ministério Público desde 1988.

Foi Docente e Director-adjunto do Centro de Estudos Judiciários (CEJ).

Publicou nume­rosos trabalhos, nomeadamente, nos domínios da história da justiça e da história da magistratura.

Foi Investigador integrado do Instituto de História Contemporânea da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Uni­versidade Nova de Lisboa.

Exerce atualmente as funções de Procurador-Geral Adjunto no Tribunal Constitucional.


A Justiça no 25 de Abril e o Caso José Diogo é a recente obra de sua autoria. Obra publicada pelo Grupo Almedina.

Consulte a obra neste link


As instituições não nascem no vazio puro e intemporal, mas num lugar e tempo conhecidos e em consequência de processos históricos de que arrastam uma carga talvez invisível, mas condicionante”

Tomás y Valiente

Desde que há mais de 25 anos, o saudoso Mestre e amigo, António Manuel Hespanha, me despertou para a essencialidade de trabalhar a história da justiça portuguesa e, dentro desta, a história da magistratura, muito pouco se evoluiu no investimento público e na investigação desta jovem disciplina. Enquanto noutros países próximos florescem livros, teses universitárias e associações de história da justiça, nós continuamos tristemente reconduzidos a uma meia dúzia de investigadores, isolados e desapoiados, que dificilmente conseguem explorar a vastidão do campo de trabalho em causa. 

Há duas razões tradicionais que se podem avançar para este atraso: a primeira, hoje abandonada, era a ideia que a justiça, os tribunais e os magistrados eram realidades mais ou menos amorfas e destituídas de suficiente espessura para sobre elas fazer história. A segunda, a dura realidade dos arquivos judiciais, essa verdadeira oficina da história, que, apesar de algumas melhorias, continuam com processos de difícil localização e acesso, geograficamente e institucionalmente dispersos, em muitos casos ainda por tratar, quando não definitivamente perdidos.

Mas, entre nós, parece-nos hoje ainda mais decisivo para esse atraso o afastamento universitário em relação a este objeto: as faculdades de direito vão privilegiando, quase obcessivamente, a história do direito e não a história da justiça, ficando-se, as mais das vezes, pela mera arquitetura das instituições e das leis, forçosamente muito parcelares ou afastadas do direito aplicado e do papel dos protagonistas processuais. As faculdades de história também entram pouco na justiça aplicada, o que poderá estar relacionado com a impenetrabilidade, ao olhar externo, do universo jurídico, com o seu jargão tradicional, e da magistratura, com o seu clássico fechamento.  

Para superar estas dificuldades será necessário investimento institucional, abertura colaborativa e, sobretudo, a colocação do conhecimento da sua história como uma prioridade para a magistratura e para a justiça.

Na verdade, estamos em crer que, sem debate e trabalho de investigação na nossa história judiciária, nenhuma reforma da justiça ou formação de magistrados dará bons frutos.

O conhecimento da história da magistratura é fundamental para a compreensão dos seus desafios contemporâneos, porquanto a análise dos problemas atuais da magistratura exige muito mais do que um olhar circunstancial ou meramente técnico. Essa análise requer uma compreensão profunda das raízes institucionais, culturais e normativas que moldaram o seu desenvolvimento ao longo do tempo.

Desde a formação dos primeiros modelos de organização judicial, a magistratura esteve sempre intrinsecamente ligada ao poder político e às conceções dominantes de justiça. Nos sistemas pré-modernos, se excetuarmos as denominadas magistraturas populares, a função jurisdicional confundia-se normalmente com o exercício do poder soberano. O juiz central era, muitas vezes, um mero prolongamento da vontade do príncipe ou da autoridade central, e não um garante independente da legalidade. Esta herança histórica deixou marcas profundas, que ainda hoje se refletem em tensões recorrentes entre independência judicial e accountability democrática.

A consolidação do Estado de direito, a partir do século XIX, introduziu uma transformação paradigmática: a elaboração teórica do princípio da separação de poderes e a afirmação da independência judicial, como pilares essenciais da justiça. Contudo, é preciso ter noção que esta independência nunca foi absoluta nem isenta de ambivalências. A história mostra-nos que, em diferentes momentos, a magistratura oscilou entre períodos de maior autonomia e fases de maior, ou completo, controlo político e institucional. Compreender estas oscilações históricas é fundamental para interpretar os debates contemporâneos sobre o estatuto dos magistrados, os modelos de governo das magistraturas e os mecanismos de responsabilidade disciplinar.

Por outro lado, a evolução histórica da magistratura revela também a progressiva complexificação das suas funções. De um papel supostamente adjudicativo, centrado na ideia de aplicação estrita da lei, os magistrados foram chamados a desempenhar funções que exigem competências interpretativas reconhecidamente mais sofisticadas, carecendo de sensibilidade social e de capacidade de gestão de processos cada vez mais complexos. Esta transformação está na base de muitos dos desafios atuais, nomeadamente, a sobrecarga dos tribunais, a sua exposição pública, a morosidade processual e a dificuldade em conciliar a eficiência com as garantias fundamentais.

A história permite ainda compreender a génese de determinadas culturas institucionais que persistem no seio da magistratura. A valorização da neutralidade, da reserva e da distância em relação à sociedade civil, por exemplo, tem raízes históricas que visavam proteger a imagem de imparcialidade dos magistrados. Contudo, no contexto contemporâneo, marcado por uma exigência crescente de transparência e proximidade, essas mesmas características podem ser percecionadas como fatores de opacidade ou de afastamento em relação aos cidadãos. Sem uma leitura histórica, corre-se o risco de interpretar estas características de forma simplista, ignorando as razões profundas da sua existência.

Importa também sublinhar que a história da magistratura está longe de ser apenas uma história interna, corporativa. É, antes, uma história profundamente interligada com a evolução do Estado e da sociedade. As reformas judiciais, frequentemente apresentadas como respostas a problemas contemporâneos, são muitas vezes reedições ou adaptações de velhas soluções já tentadas no passado. O desconhecimento desta dimensão histórica pode conduzir à repetição de erros ou à adoção de medidas cuja eficácia já foi anteriormente questionada.

Neste contexto, a história assume uma função crítica essencial. Permite desconstruir narrativas simplificadoras, questionar pressupostos e identificar os limites das soluções propostas. Por exemplo, os debates atuais sobre a eficiência da justiça e a introdução de mecanismos de gestão inspirados no setor privado devem ser analisados à luz de experiências históricas que demonstram as dificuldades de conciliar lógicas de produtividade com a natureza garantística da função jurisdicional.

A compreensão histórica contribui também para atenuar o inevitável deslaçamento identitário da magistratura. Num contexto de crescente escrutínio público e de desafios à legitimidade das instituições, é fundamental que os magistrados tenham consciência do percurso histórico da sua função. Os valores democráticos que hoje a sustentam e as responsabilidades que deles decorrem precisam de ser compaginados com o debate sereno do seu papel pregresso, ainda que incómodo ou desagradável. Assim, esta consciência histórica não deve ser entendida como um fator de conservadorismo, mas sim como uma base sólida para o espírito crítico e uma evolução consciente e informada.

Por fim, no novo mundo da Inteligência Artificial (IA) aplicada à justiça, a análise histórica é fundamental para o melhor controle e desenvolvimento ético da IA, mostrando como a tecnologia não é neutra e ajudando a identificar como o uso acrítico da IA pode levar a perpetuar as narrativas dominantes, apagando a interpretação diferente e a diversidade aplicativa. 

Em conclusão, a história da justiça é um instrumento indispensável para a compreensão dos seus problemas atuais, permitindo identificar as raízes dos desafios contemporâneos, compreender as dinâmicas de mudança e evitar respostas simplistas ou descontextualizadas. Essa história não é um exercício académico ou erudito desligado da prática: é uma ferramenta essencial de interpretação, que permite identificar continuidades, ruturas e, sobretudo, compreender a razão pela qual determinados problemas persistem, se transformam ou se agravam no presente.

No alheamento das nossas instituições da justiça da sua história não há inocentes, do Ministério da Justiça ao CEJ, dos Conselhos Superiores às Associações Sindicais, todos, em maior ou menor grau, têm privilegiado quase exclusivamente o estreito universo técnico-burocrático, como se apenas saísse daí a solução milagrosa para as lacunas e os erros que se vão fazendo. A sua conjugação com uma agenda da justiça ditada pela espuma dos dias tem levado ao resultado que hoje temos.

Retomando a frase inicial, do grande e malogrado Juiz e Historiador, Tomás y Valiente, precisamos de inscrever o debate da justiça e da magistratura num tempo longo e perceber definitivamente que tão ou mais importante que as leis são os aparatos que as aplicam e os rastos que as condicionam.

Para ajudar a conhecer e perceber melhor um período crucial da nossa história da justiça e da magistratura mais recentes, vamos publicar o livro A Justiça no 25 de Abril e o Caso José Diogo, mostrando o deliberado apagamento do poder de julgar na transição democrática, o radicalismo de algumas propostas de justiça popular, com a análise do conhecido julgamento popular de José Diogo, e as suas consequências na reforma (ou não) do poder judicial, tudo no turbilhão da efervescência revolucionária.