
Ana Miguel Neto Ferreira
Licenciada em Direito e Mestre em Direito dos Contratos e da Empresa pela Escola de Direito da Universidade do Minho.
Frequenta a Pós-Graduação em Direito Intelectual da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
Deepfake e (des)caracterização da Intelectualidade – Implicações no Direito de Autor e Direitos Conexos e a Blockchain como Caminho para a Autenticidade é a recente obra de sua autoria. Obra publicada pelo Grupo Almedina.
Consulte a sua obra neste link
Desde sempre, a convicção da existência de algo ou da ocorrência de um facto assenta, de modo praticamente inequívoco, na necessidade de «ver para crer». Se é possível ao ser humano divisar um acontecimento ou um registo sobre o mesmo, torna-se quase inquestionável a sua veracidade. De facto, o que é visível pelos olhos ou audível pelos ouvidos parece inegável – são apenas os sentidos a funcionar e a contribuir para o desenvolvimento de convicções (muito) próprias.
Sem embargo, a própria visualização ou audição pessoal revela-se, hoje, também um ato de fé. Com os sistemas de Inteligência Artificial substancialmente aprimorados e acessíveis a qualquer pessoa que disponha de um dispositivo eletrónico, a criação, manipulação e falsificação de conteúdos já não se afiguram tarefas complexas de concretizar.
Com efeito, é neste contexto que surgem os deepfakes, designadamente conteúdos digitais falsificados, desenvolvidos através de técnicas de deep learning, por via de redes neuronais adversárias geradoras, cuja designação resulta dos termos «deep learning» e «fake».
Através da criação e divulgação sistemática e reiterada destes conteúdos, em diversas plataformas digitais, a confusão já não reside apenas nas entrelinhas, em imagens semelhantes, em vídeos que exigem um segundo olhar para se compreender que são produto de uma manipulação, mas sim em conteúdos, cuja autenticidade parece inquestionável.
Associados a esta elevada capacidade de reproduzir conteúdos com um nível sofisticado de realismo, surgem desafios, cuja gravidade nem sempre é devidamente assimilada. Pese embora, não raras vezes, este tipo de edição seja concretizado sem qualquer intuito pejorativo, o certo é que se revela profícuo a produzir efeitos manifestamente negativos, quer na esfera pessoal – e, até, profissional – daqueles cuja voz e/ou imagem são indevidamente relacionadas a determinada imagem, vídeo ou áudio, quer junto dos utilizadores que se deparam com tais conteúdos e são por eles ludibriados.
Da mera ficção científica, da mera equação futura passou a tratar-se esta da realidade no mundo virtual. Os deepfakes são, atualmente, utilizados em diversos contextos e configuram uma inevitabilidade para qualquer pessoa que frequente o ciberespaço.
Além de ser frequente o recurso aos deepfakes em campanhas eleitorais, com o objetivo, por um lado, de descredibilizar determinado candidato ou, por outro, de criar a convicção de que certa personalidade de renome apoia uma candidatura, influenciando os cidadãos no seu sentido de voto, consubstanciando, deste modo, um evidente instrumento de desinformação, esta tecnologia assume, também, um carácter especialmente preocupante na criação de conteúdos pornográficos, por via da utilização não consentida da imagem e voz de terceiros. São inúmeras as vítimas desta nova forma de violência, que se revela particularmente inquietante, sobretudo devido à impunidade decorrente da frequente impossibilidade em delinear um rasto que permita conhecer o autor de tais conteúdos. Acresce que o deepfake é, também, utilizado com vista a práticas comerciais desleais, mormente como ferramenta ideal para a criação de publicidade enganosa ou, inclusive, para a sofisticação de esquemas destinados a ludibriar consumidores.
Sucede que, considerando o paradigma descrito, a inteligência artificial tem-se tornado uma realidade que muito preocupa, também, artistas intérpretes ou executantes, na medida em que os seus traços pessoais identificativos, tal como a voz e a imagem são, agora, facilmente imitáveis através dos deepfakes, assim como autores, que assistem à utilização das suas obras, sem a obtenção da sua (necessária) autorização.
Nesta senda, impõe-se refletir se nos encontramos na iminência de uma banalização do labor e dos traços distintivos deste setor, num contexto em que a existência de consentimento e autorização já não aparentam ser o alfa ou o ómega. Cumpre, para o efeito, compreender de que modo a criação e divulgação não consentida de deepfakes pode impactar a esfera jurídica dos autores e dos artistas intérpretes ou executantes, bem como qual a tutela legal que lhes é, ou pode vir a ser, conferida.
Por outro lado, numa vertente independente, mas inevitavelmente complementar, cumpre refletir se deepfakes são per se suscetíveis de proteção jusautoral. Desde logo, importa questionar se os referidos conteúdos reúnem os requisitos necessários para serem considerados obras intelectuais para, em caso afirmativo, compreender se a sua exploração deve ser objeto de um exclusivo semelhante ao correspondente aos direitos intelectuais e, por fim, compreender quem deverá ser o titular desse mesmo direito.
Tomando como ponto de partida uma meticulosa análise sobre o regime do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e, ainda, sobre a Inteligência Artificial, procuramos refletir sobre estas questões atuais e cuja necessidade de resposta se revela primordial,culminando numa proposta da tecnologia blockchain como instrumento relevante para a criação de um meio digital pautado pela autenticidade.
Tudo com o maior detalhe – como o próprio tema o impõe – na nossa obra “Deepfake e (des)caracterização da Intelectualidade: implicações no Direito de Autor e Direitos Conexos e a Blockchain como caminho para a autenticidade”, que será, brevemente, publicada.
