Os 12 anos da Resolução 43/2011, de de 25 de Outubro.
Nova lei: destaque para duas alterações substanciais.
Existirão verdadeiros momentos de decisão livre, bastantes para uma conceção de responsabilidade eticamente aceitável?
O enquadramento fiscal aplicável às entidades não lucrativas implica uma articulação entre dois códigos: o Código do IRC e o Código do IRS.
A estruturação do SNS tem de ser encarada como um processo de aperfeiçoamento constante.
Uma originalidade portuguesa
PORTUGAL AINDA É UM PAÍS “CRYPTO-FRIENDLY”?
O que é o Direito das Contraordenações que temos neste momento?
Porque o dinheiro não é só verde no papel. Importa que o seja, na prática.
Uma perspetiva de Direito dos Instrumentos Financeiros.