O contexto de pandemia que estamos a vivenciar, motivado pela COVID-19, e cujo fim ainda não se consegue vislumbrar, convoca-nos à reflexão, tanto na esfera…
O estado de exceção no Direito Constitucional tem o propósito de preservar a ordem constitucional, tal implicando a necessidade paradoxal, embora temporariamente e segundo o…
Vale a pena ler, ou reler, A Peste Escarlate de Jack London e reflectir sobre a fragilidade das sociedades humanas que se podem esvair como…
Com o teletrabalho a situação típica inverte‑se, sendo o trabalho que, de algum modo, se desloca até ao trabalhador.
COVID-19: Estaremos num filme de ficção científica? Não. E não podemos ser espetadores pasmados. Dizia Chesterton: estudar hidráulica enquanto Roma arde.
Breve comentário ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, ratificado pela Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março
A legalidade democrática e a Constituição não estão suspensas. Os diplomas legais, leis orgânicas, estatutárias e decretos-lei, não estão suspensos.
A contratação de trabalhadores a termo no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março
A rápida propagação mundial do coronavírus que se previa no final de 2019, início de 2020, verificou-se e os que se anteciparam, com base em…
Análise de Jorge Reis Novais, na manhã de 19 de Março de 2020, com base no projecto de decreto presidencial.