Tiago Serrão

Assistente Convidado da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Investigador do Centro de Investigação de Direito Público e exerce advocacia especializada em Direito Público. É Subdiretor da Revista de Direito Administrativo.

Consulte a sua obra em www.almedina.net


Em dezembro passado, o Estado assumiu a responsabilidade pelo pagamento de uma indemnização aos familiares mais próximos do cidadão ucraniano que morreu, em março, nas instalações do SEF. Nas palavras do Presidente da República, expressas nessa sequência, houve “um reconhecimento por parte do Estado de uma responsabilidade objetiva, mesmo antes de o processo criminal findar”.

O procedimento definido, pelo Governo, para a fixação do montante indemnizatório tem, entre nós, histórico (em casos de grande impacto social e mediático) e revelou-se de uma enorme eficiência. Atenta a disponibilidade manifestada, coube à Provedora de Justiça esse importante papel, tendo o valor da indemnização devida sido fixado, nos últimos dias de 2020. Os titulares do direito à indemnização manifestaram, entretanto, a sua concordância com o mesmo e o Governo anunciou que o pagamento ocorrerá prontamente.

A questão que agora importa colocar é a seguinte: quem irá efetivamente suportar a indemnização em apreço? O Estado deve pagar, a título definitivo, tal indemnização ou, bem diferentemente, o pagamento estadual deve assumir carácter meramente provisório, devendo o Estado fazer repercutir esse valor sobre a esfera jurídica dos servidores que estiveram na base das atuações geradores do dever de indemnizar e, assim, recuperar o valor que pagou aos familiares de Ihor Homeniuk?

Dir-se-á que, de um prisma jurídico, a resposta é clara. É assim porque a lei estabelece que o Estado é obrigado a exigir dos servidores públicos o pagamento da quantia indemnizatória que adiantar junto do lesado e/ou dos seus familiares, sempre que a atuação dos servidores revelar dolo ou negligência grave.

Não por acaso, na resolução governamental de dezembro de 2020 e, até em termos mais expressivos, na recente nota do Gabinete do Primeiro-Ministro, foi salvaguardado o exercício do direito de regresso sobre “os responsáveis pelos danos”.

Todavia, sendo conhecida a forte resistência à efetivação de responsabilidades individuais, é legítimo questionar se este será mais um caso em que a responsabilidade será assumida definitivamente pelo erário (público), o mesmo é dizer, por todos nós (coletivamente), ou se, como manda a lei, será proposta uma ação judicial, pelo Estado, tendente à efetiva responsabilização de quem, na Administração Pública, praticou o facto lesivo e danoso, gerador de dever de indemnizar.

Se houve dolo ou negligência grave é matéria a apreciar, precisamente em sede judicial, mas a propositura da referida ação é juridicamente devida e impõe-se socialmente, num caso com contornos tão graves como os que são publicamente conhecidos.

Artigo publicado no Expresso, no dia 14 de janeiro de 2021:

Expresso | Quem vai realmente pagar a indemnização à família de Ihor Homeniuk?