
Glória Teixeira
Glória Teixeira (Doutoramento QMC/Universidade de Londres), Professora Associada da Faculdade de Direito da Universidade do Porto

Tatiana Santos
Assistente convidada na Faculdade de Direito da Universidade do Porto
Os princípios da simplicidade e eficiência são princípios estruturantes do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), aparecendo elencados não só no seu preâmbulo como em diferentes artigos deste diploma.
Estes princípios assumem uma relevância especial no atual ambiente tecnológico e digital e exigem aos legisladores do século XXI mais rigor e coerência na formulação das leis fiscais, nomeadamente as leis fiscais procedimentais e processuais.
De pouco valia servem equipamentos tecnológicos de última geração se os ordenamentos jurídicos continuam com os ‘vícios’ burocratizantes do passado, com inúmeros e por vezes desnecessários procedimentos e processos que não só atrasam como por vezes impedem o normal funcionamento do sistema judicial.
Da nossa experiência, e com o mote inspirador de Antoine de Saint-Exupéry que orientou também o nosso Manual de Procedimento e Processo Tributário, ‘menos é melhor’ e, portanto, o ponto de partida para qualquer legislador competente começa sempre por eliminar leis ou normativos desnecessários ou contraditórios.
Os países com sistemas judiciais mais avançados possuem, por exemplo, leis processuais unificadas para os diferentes, múltiplos e especializados tribunais judiciais.
A unificação procedimental e processual liberta tempo, espaço e mais recursos para expandir o leque de tribunais especializados, garantindo uma justiça material competente e célere.
Portugal está longe dessa realidade, mas podemos continuar a fazer caminho, simplificando mais as nossas leis procedimentais e processuais fiscais que apesar de competentes e coerentes já não servem as atuais necessidades dos cidadãos nem dos governos, estes cada vez mais pressionados para redução de despesa e aumento da transparência na gestão da ordem pública.
A história dos impostos mostra-nos também que podemos alcançar justiça fiscal ‘com menos’![1]
Se certo é que passos significativos têm vindo a ser tomados no sentido de se alcançar mais simplicidade e eficiência (vide, em sede de recursos judiciais ou sanação de irregularidades) mais passos terão de ser dados para reduzir a complexidade e morosidade nos procedimentos e processos fiscais (vide, simplificação e uniformização das notificações e dos prazos ou redução do iter processual a dois momentos: petição inicial e contestação).
Em linha também com as melhores experiências e jurisprudência internacionais, impõe-se a redução dos prazos de caducidade (geral e especiais), imprimindo maior rigor e celeridade no tratamento das situações tributárias dos contribuintes (vide, em várias sentenças internacionais referem os juízes que não é razoável e proporcional exigir dos contribuintes a reconstituição de situações tributárias que tiveram lugar há mais de 2 anos).
Pequenos passos, mas essenciais para a celeridade, rigor e simplicidade.
Se não fazemos reformas reais, continuemos a implementar estes princípios fundamentais fiscais e tanto o Estado como os contribuintes agradecem!
[1] Neste contexto, ver Teixeira, Glória, Manual de Direito Fiscal, 8ª edição, Almedina, 2026.
