Andreia Santos
É socióloga e doutora em Sociologia, no âmbito do Programa de Doutoramento em “Relações de Trabalho, Desigualdades Sociais e Sindicalismo”, da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra.
João Pedroso
Jurista e sociólogo do direito.
Professor auxiliar da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra e investigador do Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra.
É cocoordenador do Doutoramento em “Sociologia do Estado, do Direito e da Justiça” da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra e do Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra.
Wanda Capeller
Professora Convidada do Programa de Doutoramento Sociology of Law, State and Justice do CES – Universidade de Coimbra e Scientific Adviser do Projeto Europeu URBINAT do CES – Universidade de Coimbra.
Uma Teoria Sociojurídica da Sociedade Algorítmica é a recente obra de sua autoria. Obra publicada pelo Grupo Almedina.
Consulte a sua obra neste link
A inteligência artificial (IA) entrou definitivamente no centro das nossas sociedades. Já não se trata apenas de uma tecnologia promissora, de um conjunto de ferramentas digitais ou de um novo capítulo da inovação. A IA tornou-se uma infraestrutura de poder, de conhecimento, de decisão e de governação. Está presente na forma como trabalhamos, comunicamos, consumimos, adoecemos, somos avaliados, julgados, vigiados e, em casos extremos, atacados. É por isso que o seu estudo não pode ser entregue apenas aos engenheiros, aos juristas, aos economistas ou aos decisores políticos. A sociedade algorítmica exige uma reflexão interdisciplinar, crítica e sociojurídica.
Foi a partir desta inquietação que escrevemos Uma Teoria Sociojurídica da Sociedade Algorítmica: Perspetivas Plurais Críticas. O livro nasce de um desassossego: perceber se o direito continuará a ser instrumento de liberdade, igualdade, diversidade e justiça, ou se será progressivamente capturado pela lógica do capital e do poder algorítmico. Esta é, talvez, a pergunta mais decisiva do nosso tempo. Não porque a tecnologia seja, por si só, inimiga da democracia, mas porque nenhuma tecnologia é neutra quando se inscreve em relações sociais marcadas por desigualdades, assimetrias de poder, interesses económicos e disputas políticas.
A sociedade algorítmica não é simplesmente uma sociedade mais digitalizada. É uma sociedade em que os dados se transformam em matéria-prima, os algoritmos em dispositivos de ordenação social e a IA em instrumento de previsão, classificação, recomendação, controlo e decisão. O que está em causa não é apenas a automatização de tarefas, mas a transformação dos modos de produção do direito, da política, do trabalho, da saúde, da justiça e até da guerra. Os algoritmos não substituem apenas certas atividades humanas, reconfiguram o campo das possibilidades, redefinem prioridades, tornam visíveis uns sujeitos e invisíveis outros, produzem hierarquias e distribuem oportunidades e riscos.
Por isso propomos olhar para a IA através do conceito de “mutações”. A mutação não significa rutura absoluta com o passado. O direito, a política, o mercado e o Estado continuam presentes, embora passem a operar num novo ambiente, atravessado por racionalidades aceleradas, por novas formas de vigilância, por modelos de decisão opacos e por uma crescente concentração de poder em grandes empresas tecnológicas. O que muda é o modo como estes elementos se articulam. O “Dizer-o-direito” é agora resultado de processos técnicos mais complexos, fluxos globais de dados, plataformas transnacionais e sistemas automatizados cujo funcionamento é frequentemente inacessível aos cidadãos, aos Tribunais e às próprias autoridades públicas.
A primeira mutação é teórica. A sociologia do direito é chamada a repensar os seus fundamentos. A IA obriga-nos a reconsiderar conceitos clássicos como norma, decisão, responsabilidade, prova, subordinação, discriminação, autonomia, soberania e legitimidade. O direito deixa de lidar apenas com comportamentos humanos diretamente observáveis para enfrentar decisões mediadas por sistemas técnicos que aprendem, classificam, inferem e produzem efeitos sociais. Torna-se, por isso, necessário articular saberes jurídicos, sociológicos e tecnológicos, evitando tanto o determinismo tecnológico como a ilusão de que a lei, sozinha, bastará para domesticar o poder algorítmico.
A segunda mutação é geopolítica. A IA tornou-se um novo eixo da competição global. Estados Unidos, China e União Europeia representam modelos distintos de governação da IA, respetivamente, um modelo mais orientado pelo mercado, um modelo centrado no controlo estatal e um modelo europeu que procura afirmar uma regulação assente nos direitos fundamentais. Contudo, esta disputa não é simétrica. Os países centrais concentram infraestruturas, capital, capacidade computacional e domínio sobre os dados. Os países periféricos e semiperiféricos correm o risco de se tornar fornecedores de dados e consumidores dependentes de tecnologias que não controlam. A soberania digital passa, assim, a ser uma nova dimensão da soberania política.
A terceira mutação diz respeito à governação e à regulação da IA. O AI Act europeu constitui um marco jurídico importante ao adotar uma abordagem baseada no risco e ao reconhecer que certas utilizações da IA podem afetar direitos fundamentais. Todavia, a regulação formal não encerra o problema. A sua eficácia dependerá da capacidade institucional de fiscalização, da transparência dos sistemas, da participação social e da articulação com outros ramos do direito. A sociedade algorítmica coloca-nos perante um paradoxo. Nunca tivemos tanta necessidade de regulação democrática, mas raramente os objetos regulados foram tão complexos, móveis e transnacionais.
A quarta mutação ocorre no campo da democracia. As redes sociais, a IA generativa, a microsegmentação política e a circulação massiva de desinformação transformaram profundamente o espaço público. A democracia deliberativa, fundada na mediação, no debate e na possibilidade de formação racional da opinião pública, é confrontada por bolhas informacionais, manipulação emocional, fake news e erosão da confiança institucional. O problema não é apenas a mentira, mas a reorganização algorítmica da atenção, da indignação e da crença.
No trabalho, a IA introduz uma das mutações mais concretas e sensíveis. A gestão algorítmica redefine o poder de direção, a vigilância, o recrutamento, a avaliação de desempenho, a distribuição de tarefas e até a cessação da relação laboral. No trabalho em plataformas digitais, a subordinação pode ser escondida sob a aparência de autonomia. O direito do trabalho é chamado a responder a novos riscos de discriminação algorítmica, opacidade decisória, intensificação laboral, vigilância permanente e precarização. Aqui, a negociação coletiva e a participação dos trabalhadores serão decisivas para democratizar a introdução da tecnologia e da IA no local de trabalho.
Na saúde, a IA abre possibilidades notáveis de diagnóstico, investigação biomédica, medicina personalizada e gestão dos sistemas de saúde. No entanto, também amplia os riscos de extrativismo de dados, concentração de poder tecnológico, uso abusivo de dados genéticos e biométricos, desigualdades no acesso e transformação dos cidadãos em perfis de risco. A biopolítica dá lugar, em larga medida, à biodata. Já não se governa apenas o corpo, governa-se o corpo transformado em dados.
Na justiça, a IA promete eficiência, celeridade e melhor gestão processual. Simultaneamente, pode também ameaçar a independência judicial, reforçar enviesamentos, obscurecer a fundamentação das decisões e reduzir a complexidade humana a padrões estatísticos. A justiça não é apenas cálculo, é interpretação, prudência, escuta, conflito, simbolismo e responsabilidade. A utilização da IA nos Tribunais exige, por isso, supervisão humana, transparência, auditabilidade e limites democráticos.
A última mutação analisada é a guerra. A IA tornou-se componente da guerra cognitiva, da vigilância, da seleção de alvos, dos drones e da disputa pela perceção pública. A violência contemporânea já não se exerce apenas pela força física, mas pelo controlo da informação, da linguagem e da atenção. A guerra algorítmica coloca desafios extremos ao direito internacional, à responsabilidade e à própria ideia de humanidade.
Este livro é, por isso, um convite a pensar criticamente o nosso presente. Não recusamos a tecnologia. Questionamos e interpretamos a sua naturalização. A IA pode servir a saúde, a justiça, o trabalho digno, a democracia e o conhecimento. Mas, por outro lado, pode igualmente aprofundar desigualdades, concentrar poder, fragilizar direitos e desumanizar decisões. Tudo dependerá das escolhas políticas, jurídicas e sociais que fizermos.
A teoria sociojurídica da sociedade algorítmica que propomos é, antes de tudo, uma teoria da responsabilidade democrática. Pergunta quem decide, com que dados, com que critérios, com que controlo, com que transparência e em benefício de quem. Num tempo em que a tecnologia parece antecipar o futuro, talvez a tarefa mais urgente do direito e das demais ciências sociais seja de garantir que o futuro continua a ser uma construção humana, plural e democrática.
