Flora Lopes

Habilitada com o Curso de Formação de Magistrados do Centro de Estudos Judiciários (CEJ).

Foi Magistrada do Ministério Público nas Comarcas da Ribeira Grande de Santo Antão.

Atualmente é Procuradora da República, junto do Tribunal Judicial da Comarca da Praia.


Intercepção de Comunicações Electrónicas na Investigação do Crime de Tráfico de Estupefacientes é a recente obra de sua autoria. Obra publicada pelo Grupo Almedina e disponibilizada no mercado desde 22 de Fevereiro de 2024.

Consulte a obra neste link.


No prefácio à obra de Flora Lopes sobre a “interceção das comunicações eletrónicas e o problema da (in)admissibilidade das formas atípicas”, faz-se notar que se trata de um tema da maior relevância nos caminhos do Direito e um apoio para a investigação criminal.

E como ali se alcança, o estudo compreende uma aturada pesquisa doutrinária e jurisprudencial, pautado por sentido crítico e por uma ponderação de posicionamentos divergentes, abrangendo a análise de casos judiciais no propósito, conseguido, de ligar a teoria à prática, enriquecendo o debate hermenêutico e desbravando vias de solução para os profissionais do foro.

O pensamento fundante da tese elaborada traduz-se no desdobramento de consagração legal, constitucional e jus-processual, dos meios de prova no confronto com os meios de obtenção de prova: uma ideia geral de liberdade na admissibilidade dos primeiros e de taxatividade relativamente aos segundos.

A partir daí, o estudo enquadra a intromissão nas comunicações no leque dos métodos de obtenção da prova com questões que se suscitam nesse contexto jurídico. Foram, nesse plano, desbravadas veredas de construção jus-dogmática, perante as manifestações tecnológicas desafiantes para os operadores da investigação criminal (OPC, MP e JIC), na busca de respostas sempre provisórias mas também sempre promissoras.

Abordam-se, ainda que de forma perfunctória, iniciativas legais e jurisprudenciais recentes, a nível europeu, que procuram dar cobertura legal, sob certas condições e limites, a novos mecanismos tecnológicos próprios de uma sociedade em desenvolvimento acelerado com o contraponto da salvaguarda de direitos fundamentais.  

Com efeito, a sociedade da informação e comunicação transformou-se numa sociedade globalizada, com novos conceitos de “tempo” e de “espaço”, com novas formas de trabalho – imaterial e à distância –, com novas formas de integração e segregação social (de literacia e de “info-exclusão”) e de enorme produtividade.

Os circuitos comunicacionais das pessoas, com a difusão da internet como via prioritária de comunicação, tornaram-se poderosas fontes de ação e interação, mas, simultaneamente, um espaço de exposição pessoal e ameaça multidimensional.

Neste quadro fenoménico, a intromissão das instâncias formais de controle no reduto comunicacional dos indivíduos erigiu-se em medida necessária do Estado para a contenção da criminalidade em níveis aceitáveis, para a salvaguarda da segurança comunitária e, bem assim, para a promoção da vivência em liberdade das pessoas.

Ciente, pois, que a leitura da obra, de cariz jurídico, valerá a pena.