Rui Oliveira Alves

Advogado.
Mestre em Direito e Ciência Jurídica, com especialidade em Direito Penal e Ciências Criminais, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
Pós-Graduado em Law Enforcement, Compliance e Responsabilidade Empresarial e em Bioética, pela mesma Faculdade.


Distinção entre a Ética da Atitude e da Responsabilidade e a sua Relação com a Culpa Penal é a recente obra de sua autoria. Obra publicada pelo Grupo Almedina e disponibilizada no mercado a 19 de Outubro de 2023.

Consulte a obra neste link.


A obra que ora se publica procura aferir do sentido e da importância da distinção entre a ética da responsabilidade e da atitude na culpa penal como elemento do conceito de crime. Para tanto, parte da distinção como concebida por Max Weber, dos importantes contributos da discussão filosófica e da análise decisiva de Hans Welzel sobre a repercussão da dicotomia no direito penal e, em particular, na culpa penal.

O estudo que se apresenta tem por referência – e ponto de partido – a análise da jurisprudência recente (dos últimos dez anos) do Supremo Tribunal de Justiça e visa contrapor as diferentes propostas apresentadas pela doutrina (com enfoque na doutrina portuguesa) para o conceito material de culpa, optando, a final, pela solução mais adequada, extraindo, deste modo, as consequências inevitáveis e profícuas da distinção entre a ética da responsabilidade e da atitude de que se parte. A título ilustrativo e como forma de auxílio à delimitação do problema, apresenta-se, em primeiro lugar, uma exposição muito sucinta da distinção no âmbito da bioética.

Existirão verdadeiros momentos de decisão livre, bastantes para uma conceção (mas qual?) de responsabilidade eticamente aceitável?

Que dicotomia é a que nos apresenta Max Weber e em que medida pode ser transposta para o direito penal e para a culpabilidade? Que soluções, que caminhos nos apresenta? É possível afirmar o que se intui: que a ética da responsabilidade sustentará a culpa como poder de agir de outro modo, como culpa da vontade, e a ética da atitude enfatizará o dever-ser, a conexão primária com o dever, a ideia de personalidade? É possível relacioná-las com um juízo negativo de culpa e com uma afirmação positiva da culpa?

Impõe a ética da atitude o recuo da liberdade como propriedade da ação em favor de uma liberdade como característica do ser que age como um todo? O que acrescenta à discussão a ideia de possibilidade ontológica da liberdade (se alguma coisa)? É, enfim, possível compatibilizar de alguma forma a distinção que aqui se apresenta e construir uma terceira via?

São estas as questões a que procurámos dar resposta na obra que agora se publica, com o intuito de contribuir para uma discussão que só aparentemente é teórica. Na verdade, a resolução do problema que se analisa tem importantes e notórias consequências práticas para o agente, o que resulta claro, por exemplo, da análise das decisões do Supremo Tribunal de Justiça.

Em todo o caso, ir ao encontro do agente e da respetiva narrativa alternativa, ou categorizá-lo de um modo mais ou menos evidente, só pode conduzir a resultados muito diferentes, desde logo, no que respeita à determinação da medida da pena.