José Manuel Oliveira Antunes

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Advogado com especial intervenção na área dos Contratos Públicos, no Direito da Construção e Urbanismo. É formador e docente convidado em cursos de Pós Graduação na área da Contratação Pública e autor de vários livros sobre a temática do Direito Público.


Uma das principais dificuldades no combate à criminalidade económica e financeira, é a enorme dificuldade em refazer o percurso do dinheiro ilicitamente obtido. Sem isso, torna-se difícil obter prova que determinada quantia não provém de actividade licita e qual a identificação do seu beneficiário final.

Para além da “corrente” actividade criminosa organizada, designadamente o trafico de estupefacientes, armas e pessoas, uma parte muito significativa deste dinheiro ilícito tem como origem: a) financiamento de projectos inúteis com dinheiro públicos e cujo único interesse em executá-los é o recebimento de comissões por parte de quem os promove; b) financiamento de grupos empresariais sem qualquer consistência patrimonial, que impede a recuperação, sequer parcial dos créditos, em caso de desvio do dinheiro da sua finalidade para beneficio dos próprios ou de terceiros; c) financiamento com base em garantias hipotecárias de imóveis sobreavaliados e que uma vez executados, notoriamente se revelam insuficientes como colateral das dividas assumidas.

Estas situações que são às centenas e levaram à insolvência várias intuições de crédito nacionais nos últimos anos, apenas resultaram em algumas (muito poucas) condenações efectivas e transitadas dos respectivos responsáveis.

No entretanto, para garantir a segurança dos valores dos depositantes, o Estado, ainda que seja por via do Fundo de Resolução, vai injectando ano após ano, as necessidades de liquidez aos bancos insolventes, fruto da gestão danosa ou até claramente dolosa a que estiveram sujeitos.

Quando instituições notoriamente tão sólidas, se tornam repentinamente em verdadeiros desastres financeiros, a primeira pergunta que tem de se fazer é onde está então o dinheiro. Para onde foi e quem beneficiou com essas derrocadas.

Normalmente a falta de meios de investigação, a dificuldade em demonstrar o circuito do dinheiro e em identificar os beneficiários e os seus cúmplices, tem levado a muitos casos de absoluta impunidade, mesmo perante situações concretas que até são do conhecimento público.

Finalmente no processo conhecido como “ Operação Marquês”, a acusação conseguiu reunir os meios investigatórios, realizar as buscas e as perícias, juntar informações internacionais, conseguiu inclusive a delação dos factos por parte de alguns dos intervenientes, obteve explicações de arguidos para a posse de tais montantes, que por tão ridículas, acabariam por funcionar como se de confissão se tratasse e com isso indiciar ( nesta fase é apenas indiciar) de modo sustentado a prática de vários crimes por um número elevado de pessoas constituídas arguidas. Pessoas, importa referir, com meios e motivação para a prática dos actos indiciados pela prova recolhida.

E qual é o resultado – ainda que provisório pois há recurso- de tudo isto? Os crimes estão prescritos, por via duma interpretação da lei maioritariamente considerada como absurda. Se esta interpretação da norma prescritiva aplicada neste caso pelo Juiz de Instrução fizer jurisprudência assente e comum, será inútil seguir o percurso do dinheiro ilícito, porque no final, a acusação, como se costuma dizer, morre na praia.