Alguns mecanismos legais para colocar termo a esta situação.
A saga dos estafetas continua, com os nossos tribunais superiores a produzirem decisões sobre o reconhecimento (ou não) da existência de contratos de trabalho.
O Decreto-Lei n.º 87/2024, de 7 de novembro, trouxe importantes alterações no que respeita às citações e notificações das pessoas coletivas.
"A especificidade do contrato de trespasse reside no seu objeto."
Catarina Coelho Fonseca Mestre em Direito das Empresas e do Trabalho pelo ISCTE, Lisboa. Pós-Graduada em Direito do Trabalho e da Segurança Social. Jurista, com…
João Leal Amado Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Consulte a sua obra neste link. Teresa Coelho Moreira Doutora em Direito. Professora da…
Edgar Valles Advogado e autor de vasta obra jurídica. A Elaboração de Regulamentos Municipais é a mais recente obra do Autor, publicada pelo Grupo Almedina,…
João Pires Marujo Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa Mestre em Direito, especialidade de Ciências Jurídico-Forenses, pela Faculdade de Direito…
João Leal Amado Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Consulte a sua obra neste link. Teresa Coelho Moreira Doutora em Direito. Professora da…
Inês Neves Assistente convidada da Faculdade de Direito da Universidade do Porto. Investigadora integrada do CIJ – Centro de Investigação Interdisciplinar em Justiça. Membro da…