João Salazar

Licenciado pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.
Advogado, com vasta experiência em administração autárquica angariada ao longo de 27 anos.
Coordenou diversos gabinetes de assessoria jurídica e de apoio às autarquias locais.
Formador do I.E.F.P., IP, onde lecionou as disciplinas de Direito do Trabalho, Direito Fiscal, Direito Comercial e Direito Administrativo.
Formador do Instituto António Sérgio, onde lecionou a disciplina de Direito das Cooperativas.


Municípios e Freguesias. Novas Competências é a recente obra de sua autoria, que conta já com três volumes publicados pelo Grupo Almedina.

O Vol. I – Regime Jurídico está disponível no mercado desde 29 de Setembro; O Vol. II – Diplomas Sectoriais encontra-se disponível desde 13 de Outubro 2022; e o mais recente Vol. III – Regime Financeiro desde 19 de Janeiro de 2023.

Consulte a obra neste link.


Justificação

Ao longo dos últimos 16 anos, resultado de pesquisas, avanços e recuos, com um objetivo eminentemente prático, fui construindo um projeto baseado num livro sobre “Municípios e Freguesias. Administração Local. Regime Jurídico das Autarquias Locais, Entidades Intermunicipais, da Transferência de Competências do Estado e do Associativismo Autárquico e Diplomas Sectoriais”, sem esquecer a componente financeira, integrando remissões, anotações, jurisprudência, comentários e minutas.

Trata-se de uma abordagem à publicação do Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, que foi aprovado pela Lei n.º 73/2013 de 3 de setembro, e que vigora com a redação da Lei n.º 66/2020, de 4 de novembro.

Este projeto surge, no contexto atual, pela necessidade de se ter à mão um exemplar que possibilite uma consulta rápida e eficaz, e que em simultâneo, permita encontrar respostas para a matéria ou matérias que interessam ao utilizador.

A verdade é que no quotidiano verificamos constituir este um instrumento fundamental para aqueles que lidam, nas autarquias locais, juntas de freguesia, assembleias de freguesia, câmaras municipais, assembleias municipais, e entidades intermunicipais, com as matérias nele versadas.

Obra

Depois da publicação do 1ª Volume, que integrou a Parte I e II, que constitui uma abordagem à publicação da Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro – alterando profundamente a Lei n.º 169/99 de 18 de setembro, que vigora com as alterações da Lei n.º 69/2021 de 20 de outubro e que também vem apresentada -, com a redação da Lei n.º 66/2020 de 4 de novembro, e do 2º Volume que é composto duma abordagem, na Parte III à Lei nº 50/2018, de 16 de agosto que aprova a Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, concretizando os princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local, e na Parte IV que engloba todos os diplomas sectoriais. A transferência das novas competências, a identificação da respetiva natureza e a forma de afetação dos respetivos recursos concretizadas através de diplomas legais de âmbito setorial relativos às diversas áreas a descentralizar da administração direta e indireta do Estado, os quais estabelecem disposições transitórias adequadas à gestão do procedimento de transferência em causa.

Este livro constitui o 3º Volume e é resultado de um projeto sobre os municípios e freguesias, regime jurídico e financeiro, entidades intermunicipais, novas competências e diplomas sectoriais, integrando remissões, anotações, jurisprudência, comentários e minutas.

Aborda a publicação do Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, que foi aprovado pela Lei n.º 73/2013 de 3 de setembro, e que vigora com a redação da Lei n.º 66/2020, de 4 de novembro.

A presente edição contempla já, a Lei n.º 12/2022 de 27 de junho. No contexto atual, esta obra surge pela necessidade de encontrar respostas para as matérias nele versadas. Pretende ser um instrumento fundamental para aqueles que lidam com estas matérias.

O Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, foi aprovado pela Lei n.º 73/2013 de 3 de setembro, e entrou em vigor em 1 de janeiro de 2014.

Esta versão contempla as correções introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 46-B/2013, de 1 de novembro.

A última alteração corresponde à Lei n.º 66/2020, de 4 de novembro.

O Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, aprovou disposições de caráter transitório designadamente no que se refere à distribuição do Fundo Social Municipal e ao endividamento excecionado. Determinou a manutenção em vigor da alínea a). do artigo 10.º (Transferências financeiras para as autarquias locais), até 31 de dezembro de 2017. Determinou, ainda, que o regime de transferências para as freguesias previsto no artigo 38.º (Distribuição do Fundo de Financiamento das Freguesias) iniciava a sua vigência no ano de 2016. Previa que para os contratos de saneamento e reequilíbrio existentes à data de entrada em vigor da presente lei, bem como para os planos de ajustamento previstos na Lei n.º 43/2012, de 28 de agosto, se aplicavam as disposições constantes da Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, e do Decreto-Lei n.º 38/2008, de 7 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 120/2012, de 19 de junho. Estabeleceu que até à aprovação do decreto-lei a que se refere o n.º 12 do artigo 33.º que proceda à determinação do índice de desenvolvimento social, mantém-se em vigor o anexo à Lei das Finanças Locais.